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O Marco das Startups e o novo jeito de se pensar os negócios

Atualizado: 3 de ago. de 2021

A origem do termo startup é recente e surgiu no Vale do Silício, local onde diversas empresas do ramo da tecnologia e inovação estão localizadas. As empresas definidas como startups não têm esse nome apenas por serem novas, na verdade, são outras características bem específicas que as definem:

  • Modelo de negócios repetível e escalável:

  • Cenário de incertezas

  • Perfil e mindset empreendedor

As startups surgiram para dinamizar os vários processos engessados das empresas tradicionais a fim de revolucionar o mundo tecnológico e atingir um maior número de pessoas. Autônomos e dedicados ao risco, os membros de uma startup devem lidar com um cenário incerto que exige valor e inovação. Grandes empresas hoje em dia começaram como startups, e algumas levam o nome de "unicórnio'': uma empresa que tem valor acima de 1 bilhão de dólares. Entre as mais famosas estão: Netflix. Google, Uber e Paypal.


Pensando no cenário brasileiro, entre 2015 e 2019, o número de startups teve significativo crescimento, foi de 4151 para 12727 empresas. O futuro das startups no Brasil é promissor, e o avanço da agenda Marco Legal das Startups no Congresso trouxe variados benefícios para todo ambiente que envolve o mercado dessas empresas. Em 2021, isso ficou ainda mais evidente, com a instituição definitiva do Marco Legal das Startups, estabelecendo novas legislações para a criação de startups no Brasil.



A Orbe - Consultoria Internacional, através desse artigo, vai explicar todos os detalhes sobre esse Marco Legal que trouxe diversas mudanças para o mundo das startups!


Em junho de 2021 o então presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Complementar 182/2021, que institui o marco legal das Startups no Brasil, buscando criar um ambiente regulatório favorável para empresas de inovação. Mas o que tudo isso significa?


Significa que, pela nova lei, podem ser classificadas como startups empresas e sociedades cooperativas que atuam na área de inovação aplicada a serviços, produtos ou modelos de negócio, que tenham tido uma receita bruta de até R$16 milhões no ano anterior ou R$1,333 milhão multiplicado pelos meses de atividade para menos de 12 meses de operação.


É importante que os negócios não passem de dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Para empresas que foram criadas a partir de incorporação ou fusão, será considerado o tempo de inscrição da empresa incorporada ou da parte mais antiga na fusão. Em uma cisão de uma nova sociedade, será considerado o tempo de inscrição da empresa cindida.


Por fim, existem alguns requisitos a mais que são necessários:

  • Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e efetiva utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços;

  • ou enquadramento no regime especial Inova Simples. Esse regime permite agilizar o registro de marcas e os exames de patente.


E quais outros benefícios as Startups recebem?


Entre várias novidades, a criação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), que permite um regime diferenciado no lançamento de produtos com menos burocracia. Agências reguladoras como a Anvisa ou a Anatel podem suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.


Mas antes de continuarmos, o que é uma Sandbox?


Os Sandboxes são programas que fornecem um ambiente regulatório experimental para o desenvolvimento de soluções inovadoras, que podem ser oferecidos por ‘entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial’. Cada uma dessas entidades dispõe sobre o funcionamento da sandbox, estabelecendo critérios de seleção e qualificação do regulado, a duração do alcance da suspensão de incidência de normas e quais serão essas normas abrangidas. É importante ressaltar que algumas entidades brasileiras já trabalharam com os próprios sandboxes. O Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e a Susep fizeram para fintechs (startup de serviços financeiros) e insurtechs (startups de serviços de seguros).


Fora isso, as startups podem agora contar com o dinheiro de investidores sem que eles participem do capital social, da direção ou do poder decisório da empresa. Esse modelo é chamado de ‘investidor-anjo’. O texto permite, contudo, a participação nas deliberações de forma consultiva e o acesso às contas, aos balanços, aos inventários, aos livros contábeis e à situação do caixa. Esses investimentos poderão ser feitos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, mas esses serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária..


Além do investidor-anjo, existe outra forma de as startups receberem recursos, e essa é por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800 de 2019) ou fundos de investimento em participação (FIP) nas categorias empresas emergente, capital semente e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e inovação. No caso dos fundos de investimentos, as regras são decididas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Marco Legal das Startups reforça que os investidores-anjo e os fundos de investimentos não devem assumir dívidas de um negócio que eventualmente venha a falir, por não terem direito à gerência ou qualquer obrigação para com ela.


E o que mais foi facilitado?


O Marco Legal das Startups também simplificou o processo das sociedades anônimas. Essas estão agora dispensadas de publicações impressas, podendo atuar com livros digitais (registros eletrônicos, com publicação pela internet). A regra vale para as sociedades anônimas com receita bruta anual de até R$78 milhões.


Fora isso, as licitações de empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias terão agora uma modalidade especial para contratar pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de testar soluções inovadoras. Essa licitação deve incluir a indicação de um problema a ser resolvido e os resultados esperados pela administração pública, incluindo os desafios tecnológicos a serem superados.


E o que mais precisa ser feito?


Segundo alguns especialistas, algumas coisas ainda precisam ser revistas no projeto, como por exemplo a possibilidade de incluir as perdas no cálculo de ganho de capital a ser declarado pelo investidor-anjo. Mas como assim? Por exemplo, se um investidor ganha R$100 com um aporte e perde R$100 em outro, o item permitiria bater o lucro com o prejuízo no Imposto de Renda (IR) e não pagar nenhum tributo, sabendo-se que não houve ganho na somatória final. Esse procedimento já é adotado por investidores em empresas de capital aberto.


Outro ponto que precisa ser melhorado é o encaixe das Startups S/As no Simples Nacional. Essa mudança de regime tributário permite a união de guias de imposto e isenta os empreendedores de impostos como Cofins, CSLL, IR, IPI e PIS. Ainda sobre as tributações, alguns empreendedores pediram que os investimentos em Startups fossem equiparadas aos investimentos à Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) - ambas são isentas de cobrança do IR.


Um último ponto a ser considerado são as alíquotas diferenciadas para Fundos de Investimentos em Participação que investissem em startups. Além disso, é importante ter também uma linha de crédito diferenciada, fornecida por bancos públicos para empresas que são classificadas como startups e, a dedução do IR devida no caso de valores despendidos a título de patrocínio ou doação realizada diretamente às startups.



Como empresas juniores parceiras da Orbe podem te auxiliar durante a validação de uma startup?


Agora que já sabemos os impactos trazidos pelo Marco das Startups, nós da Orbe temos a solução perfeita para você que quer validar sua empresa e se inserir no mercado: nossa parceira EJUR - Soluções Jurídicas! A EJUR é uma empresa júnior localizada na Unesp de Franca/SP, formada por alunos do curso de Direito que buscam oferecer serviços de qualidade a preços reduzidos para seus clientes!

O trabalho com as startups está presente nos serviços da EJUR, e garantem qualidade e eficiência durante todos os processos jurídicos necessários para consolidar sua empresa! Não deixe de conferir também a visão da EJUR sobre o Marco das Startups e seu impacto no âmbito jurídico, clicando aqui!


Internacionalização de startups, isso é possível?


Sim! Diversas startups exportam produtos e serviços hoje em dia para o mercado internacional, criando uma rede de atuação ampla e detalhada. Nós da Orbe temos serviços especializados para concretizar uma exportação e consolidar empresas e seus produtos no mercado internacional!

Por meio do nosso serviço de consultoria personalizada, oferecermos serviços como

Todos eles auxiliam nos diversos processos de exportação, realizando buscas detalhadas sobre os melhores países para exportar, as características desses países e os documentos e legislações necessárias para concretizar essa exportação!


Caso tenha qualquer dúvida não hesite em entrar em contato com a Orbe. Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado a entender um pouco mais sobre o Marco das Startups e seu impacto! Fique de olho em nossas redes sociais (Instagram e LinkedIn) para saber mais sobre esse assunto e outros que envolvem empresas e startups!
















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