Os incentivos fiscais brasileiros para o processo de exportação
Atualizado: 21 de fev. de 2021
No Brasil, a exportação representa uma grande parcela da economia brasileira, e devido a isso, o governo oferece diversos benefícios e incentivos fiscais para aqueles que desejam exportar, visando ampliar cada vez mais o comércio exterior e valorizar o produto e as empresas brasileiras no comércio internacional.
Os incentivos à exportação partem desde a não incidência de impostos e tributos aplicados no comércio de produtos e serviços até a existência de regimes aduaneiros especiais e acordos bilaterais com outros países. É importante frisar que tais incentivos dependem do produto e do serviço à ser exportado, e por isso é necessária a presença de um profissional da área quando uma empresa dá início ao processo de exportação, além de possuir previamente uma base da burocracia e dos documentos necessários em cada etapa do processo.
Incentivos sobre cargas tributárias
De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o Brasil figura como o 14º país do mundo com maior tributação por porcentagem do PIB, ou seja, é de grande importância conhecer quais tributos o exportador tem direito à isenção e, dessa forma, utilizar tais incentivos durante o processo. Conheça um pouco dos principais incentivos fiscais relacionados à carga tributária brasileira.
ICMS
O ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um imposto estadual, cabe às Unidades Federativas e Distrito Federal definir sua alíquota para cada mercadoria e serviço dentro de um limite previsto na Constituição. No entanto, produtos industrializados, semi elaborados e primários que sejam exportados são isentos do ICMS. Além disso, o exportador pode requisitar o ressarcimento do ICMS já pago na aquisição dos materiais utilizados na fabricação do produto a ser exportado, podendo incluir até mesmo os gastos com energia elétrica e serviços de comunicação.
IPI
O IPI (imposto sobre produtos industrializados) é um imposto federal aplicado sobre a grande maioria dos produtos industrializados no país. Este imposto funciona de forma semelhante ao ICMS, o que significa que qualquer produto industrializado destinado à exportação está isento de incidência do IPI. Isso acontece não só diretamente, mas também quando o produto é vendido a uma empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, além disso, assim como com o ICMS, o exportador tem direito ao ressarcimento do IPI pago na compra do produto que foi industrializado.
PIS e COFINS
O PIS (Programas de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para financiamento da Seguridade Social) são calculados de formas bem similares. Basicamente, ambos os tributos são contribuições a serem pagas por pessoas jurídicas (com algumas exceções) com o fim de ajudar a financiar a Seguridade Social e seus respectivos valores são calculados com base no faturamento da empresa. Porém, para incentivar as exportações do país, as receitas provenientes da venda de produtos e serviços exportados não são incluídas no cálculo da contribuição, o que indiretamente fortalece a presença brasileira no mercado internacional.
Os Regimes Aduaneiros especiais
Além da isenção de certos impostos e tributos, o exportador brasileiro também pode se beneficiar de regimes aduaneiros especiais. Mas, o que é um regime aduaneiro especial? É um incentivo fiscal oferecido às empresas e indústrias que visa diminuir o custo de produção daquele produto que será exportado. No Brasil, são ao todo dezessete regimes. Alguns deles são: Drawback, Drawback Integrado, Recof e Recof Sped, Admissão Temporária, Depósito Afiançado, Entreposto Aduaneiro, entre outros.
Os regimes de Drawback e Drawback integrado, por exemplo, permitem a compra de matérias-primas destinadas à industrialização sem a incidência de impostos da esfera federal. Além disso, os regimes de Recof e Recof-Sped também realizam tal proeza e em alguns casos também podem isentar o comprador do pagamento de impostos estaduais. Outro caso é o do regime de Admissão Temporária, em que é permitido a importação isenta de impostos de um bem que retornará ao exterior depois de certo tempo sem modificações, isso inclui, chapas, moldes, e até mesmo embalagens.
É por isso que, tendo em vista a complexidade do tema, recomenda-se a ajuda de um profissional, para que as especificidades de cada regime sejam estudadas e analisadas quando inseridas na realidade da sua empresa, garantindo que tudo estará em pleno funcionamento durante o processo de exportação.
Acordos bilaterais
Por fim, os acordos bilaterais também são de suma importância quando se trata sobre incentivos à exportação no Brasil. Isso porque eles oferecem alguns benefícios específicos de país para país, ou dentro de um bloco de países, como no caso do Mercosul. A participação do Brasil em um mercado comum com seus vizinhos latino-americanos beneficia a exportação em diversos sentidos: custo de logística mais em conta, Tarifa Externa Comum (TEC), livre circulação de bens e serviços, entre outros. Esses benefícios promovem um comércio internacional com mais igualdade e também mais competitivo. Além disso, blocos econômicos podem negociar entre si, como é o caso do Mercosul e a União Europeia, o que permite a ampliação do mercado consumidor de exportações brasileiras em concomitância de alguns incentivos fiscais como a redução de tarifas, por exemplo.
Dessa forma, o Brasil oferece diversas possibilidades de incentivos fiscais, que consistem em não incidência de impostos e tributos, regimes aduaneiros especiais, acordos bilaterais, Zonas de Processamento de Exportação, apoios extras como federações de indústria e câmaras de comércio, entre muitos outros. Tais incentivos podem ser interpretados como uma vasta gama de oportunidades para empresas e indústrias brasileiras, possibilitando que até mesmo os pequenos negócios se insiram no comércio internacional e ampliem seu mercado.
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