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Conheça o Siscomex: o sistema que ampara o processo de exportação

Atualizado: 17 de ago. de 2020

O Siscomex na prática

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SisComex) é um sistema online responsável pelo gerenciamento e controle dos registros necessários para que as relações de importação e exportação ocorram no país. A Secretaria de Comércio Exterior utiliza o sistema para o acompanhamentos dos registros e controle do comércio exterior. Por meio do SISCOMEX, as operações de exportação são registradas e, em seguida, analisadas on-line pelos órgãos gestores do sistema, esse processo será melhor explicado mais à frente. Nele, os dados são processados por um único canal, verificando se há compatibilidade entre as informações oferecidas pelos empresários aos órgãos do Estado.


Por ser um sistema online, há a facilidade de acessar diretamente do seu estabelecimento para conhecer e processar registros de exportação. Para acessá-lo, você precisa cadastrar-se no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR), na Receita Federal do Brasil, entidade responsável por certificar importadores e exportadores para fazer operações no Siscomex, isso inclui credenciar representantes para performar atividades relacionadas ao despacho aduaneiro


Após o cadastro no RADAR, você tem tem a possibilidade de encaminhar e de receber comunicações dos órgãos intervenientes em comércio exterior encarregados de autorizações e de fiscalização pertinentes ao processo de exportação. O sistema representa, entre outras, as seguintes vantagens: simplificação, agilidade, redução de custos, desburocratização do processo de exportação.



Agora que você já sabe o que é o Siscomex vamos entender por que ele é utilizado e como ele funciona

Como você já deve saber o processo de exportação inclui diversos agentes governamentais e uma quantidade ainda maior de documento. Antes da criação do sistema, o exportador ou importador tinha que lidar com cada órgão governamental separadamente, porém, com a criação do Siscomex o futuro exportador ou importador passou a ter contato com todos os órgãos simultaneamente. Por exemplo: em um processo de importação antes do Siscomex o importador deveria ter contato com alguns órgãos antes da concretização, primeiro ele passaria pela vistoria da Secretaria de Comércio Exterior (comandada pela Receita Federal), depois pelo Banco Central Brasileiro, e dependendo da mercadoria por algum órgão anuente (órgãos responsáveis pela fiscalização de especificidades de determinada mercadoria, como o Ministério da Saúde, Ibama entre outros), já com o sistema, o importador tem a possibilidade de passar por todas essas etapas simultaneamente, otimizando consideravelmente todo o processo.


Além desses órgãos governamentais outros agentes participantes da exportação têm acesso ao sistema, tais como: transportadores, operadores portuários, depositários e despachantes aduaneiros, a participação destes agentes no sistema torna ainda mais fácil e rápido no processo não só burocrático mas também físico da mercadoria exportada.


Dentre os documentos que podem ser emitidos pelo sistema talvez o de maior importância seja a DU-E (Declaração Única de Exportação), a declaração é um documento eletrônico que define o enquadramento da exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação, ela possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e de logística sendo assim um documento que engloba as especificidades dos bens exportados em cada processo, a DU-E recentemente substituiu documentos antes primordiais para a exportação, como: o registro de exportação (RE), o registro de crédito, a declaração simplificada de exportação (DSE) e a declaração de exportação (DE).


Saiba como realizar a Declaração Única de Exportação

A fim de efetuar o cadastro no Siscomex é necessário acessar a plataforma do portal único e selecionar elaborar DU-E dentro da área do importador e do exportador. Algumas das principais informações informações necessárias o CNPJ ou CPF do responsável pela exportação, a forma de exportação desejada, moeda de negociação, local de despacho, local de embarque e o número que confere a RUC (Referência Única de Carga). Para sua mercadoria receber Tratamento Prioritário, ela precisa se encaixar em uma das categorias a seguir: Carga Perecível, Carga Perigosa, Animais Vivos e Partes e Peças de Aeronaves. Outras informações são requisitadas para determinar melhor a carga, como peso e quantidade.


Ademais, ao entrar na página seu trabalho pode ser poupado se optar por importar os dados já utilizados no cadastramento da NF-es (Nota Fiscal Eletrônica), sendo necessário preencher somente as informações que ainda não haviam sido requisitadas. Caso não escolha vincular todas as informações de início, é necessário preencher os dados desde o início manualmente. Porém, ainda que opte pela primeira opção, se houverem muitos itens listados na NF-es será difícil para o site acessar individualmente cada uma das informações como a descrição complementar, incoterm, peso líquido, entre outras, e por isso, talvez ainda seja necessário efetuar o cadastramento manual.


Além disso, é importante se atentar ao tempo de login no site, uma vez que é determinado um máximo de uma hora para a conclusão do documento, e o sistema não possui nenhum recurso que arquive as informações já oferecidas se o processo não for finalizado.






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